Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição

Nos termos do n.º5 do artigo 166º da Constituição, a Assembleia da República aprovou, no passado dia 6 de Março, a resolução nº20/2020 que consagra o dia 31 de Março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição.

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Nos termos do n.º5 do artigo 166º da Constituição, a Assembleia da República aprovou, no passado dia 6 de Março, a resolução nº20/2020 que consagra o dia 31 de Março como Dia Nacional da Memória das Vítimas da Inquisição. Em tempos de isolamento e de incerteza, a Cátedra de Estudos Sefarditas Alberto Benveniste assinala este dia, com o firme compromisso de prosseguir e aprofundar o trabalho científico que permita resgatar a memória sobre as vítimas que sofreram a actividade repressiva de uma instituição que marcou a sociedade portuguesa ao longo de 285 anos.